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DECLARAÇÃO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

Introdução

1.1 Políticas e Procedimentos da EVO Global e Plano de Compensação Incorporados no Acordo de IBO. O termo “Acordo” ou “Acordo de IBO” refere-se coletivamente à inscrição online, processo de assinatura eletrônica, os Termos e Condições do Acordo de IBO, estas Políticas e Procedimentos, a Política de Mídias Sociais de IBO, o Plano de Compensação e qualquer outro guia que possa ser implementado ocasionalmente e qualquer modificação aos mesmos. 1.2 Declaração de Compromisso Mútuo Evo Movement International S.A. de C.V. (doravante referida como “EVO Global”) reconhece a importância de manter uma relação de longo prazo e mutuamente benéfica com seus proprietários de negócios independentes (“IBOs”). A EVO Global espera que seus IBOs se conduzam de maneira profissional, honesta e atenciosa, cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis, apresentem informações sobre a EVO Global e seus serviços de forma precisa e apoiem e protejam a integridade da oportunidade de renda da EVO Global. 1.3 Código de Ética (a) O Código de Ética da EVO Global estabelece o seguinte: (i) Um IBO deve demonstrar equidade, tolerância e respeito a todas as pessoas associadas à EVO Global, independentemente de raça, gênero, classe social ou religião, promovendo assim um ambiente positivo de trabalho em equipe, bom ânimo e espírito comunitário; (ii) Um IBO deve se esforçar para resolver problemas comerciais, incluindo situações e disputas com outros IBOs, enfatizando tato, sensibilidade e boa vontade, cuidando para não criar problemas adicionais; (iii) Os IBOs devem ser honestos, responsáveis, profissionais e conduzir-se com integridade; (iv) Os IBOs não devem fazer declarações depreciativas sobre a EVO Global, outros IBOs, diretores, funcionários, contratados, fornecedores ou agentes da EVO Global, serviços, estratégias, campanhas de vendas e marketing ou o Plano de Compensação, ou fazer declarações que ofendam, enganem ou coajam irracionalmente outros; (v) Os IBOs não devem representar os serviços da EVO Global de outra forma que não seja como uma plataforma e serviço educacional e informativo e, sob nenhuma circunstância, um IBO deve representar que a EVO Global, qualquer IBO ou educador da EVO Global fornece consultoria de investimento ou trading ou está afiliado a um corretor ou consultor de investimentos; (vi) Os IBOs não devem recomendar corretores ou consultores de investimento aos Clientes da EVO Global ou a outros IBOs. (b) A EVO Global pode tomar medidas adequadas contra um IBO se determinar, a seu exclusivo e absoluto critério, que a conduta de um IBO seja prejudicial, disruptiva ou nociva para a EVO Global ou outros IBOs. (c) Comentários negativos e depreciativos sobre a EVO Global, seus serviços, estratégias, o Acordo ou Plano de Compensação, feitos à EVO Global, ao campo ou em qualquer reunião e/ou evento da EVO Global, ou comportamento disruptivo em qualquer reunião e/ou evento, não têm outro propósito que não seja diminuir o entusiasmo de outros IBOs e Clientes. Os IBOs não devem menosprezar, denegrir ou falar negativamente da EVO Global, colegas IBOs, serviços ou estratégias da EVO Global, o Plano de Compensação ou qualquer diretor, oficial, funcionário, contratado, fornecedor ou agente da EVO Global. Tal conduta representa uma violação material do Acordo e pode estar sujeita a sanções conforme julgar apropriado a EVO Global. 1.4 Propósito das Políticas e Procedimentos (a) A EVO Global é uma empresa de educação e treinamento baseada em assinaturas, direta ao consumidor, que comercializa seus serviços e estratégias através de uma rede de IBOs. Para definir claramente a relação existente entre os IBOs e a EVO Global, e para estabelecer explicitamente um padrão para a conduta empresarial aceitável, a EVO Global estabeleceu o Acordo, incluindo estas Políticas e Procedimentos. (b) É exigido que os IBOs cumpram todos os termos e condições estabelecidos no Acordo, que a EVO Global pode modificar ocasionalmente a seu exclusivo e absoluto critério de acordo com os termos presentes; e todas as leis federais, estaduais e/ou locais que governam seu negócio EVO Global. (c) Os IBOs devem revisar cuidadosamente as informações no Acordo, incluindo estas Políticas e Procedimentos. Se um IBO tiver alguma dúvida sobre uma política, regra ou guia, é encorajado a buscar uma resposta nas Perguntas Frequentes da Empresa, encontradas no escritório virtual de IBO, seu Patrocinador pessoal, ou na Equipe de Atendimento ao Cliente da EVO Global. (d) É responsabilidade do Patrocinador fornecer a versão mais atual do Acordo, incluindo estas Políticas e Procedimentos, a Declaração de Divulgação de Renda, o Plano de Compensação da EVO Global, e todas as diretrizes de mídias sociais ou qualquer outro guia que possa ser implementado ocasionalmente e quaisquer modificações aos mesmos aos seus IBOs em downline. 1.5 Alterações, Emendas e Modificações (a) Devido a que as leis aplicáveis, bem como o ambiente de negócios, mudam periodicamente, a EVO Global reserva-se o direito de modificar o Acordo e os preços de seus serviços a seu exclusivo e absoluto critério. (b) Qualquer emenda, alteração ou modificação será efetiva imediatamente e sem aviso prévio, podendo ser comunicada por um dos seguintes métodos: i. Publicação no escritório virtual de IBO e no site oficial da EVO Global; ii. E-mail (correio eletrônico); iii. Qualquer canal de comunicação ou redes sociais da EVO Global (ou seja, Facebook, Instagram, Twitter e/ou o App da EVO Global).

2.0 PRINCÍPIOS BÁSICOS

2.1 Tornar-se um IBO

Para tornar-se um IBO, um candidato deve atender aos seguintes requisitos: (i) Ser maior de idade (não menor) no país, estado, província ou território de residência do IBO e ter pelo menos 18 anos. (ii) Residir ou ter um endereço válido em um país onde a EVO Global opera seus negócios. (iii) Ter um número de identificação fiscal válido. (iv) Fornecer um número de telefone celular verificado ou endereço de e-mail, que não esteja em uso ou associado a qualquer outra conta da EVO Global.

2.2 Registro de Novo IBO

(a) Um possível novo IBO pode se inscrever sozinho em qualquer site replicado de IBO ou Patrocinador da EVO Global inserindo suas informações pessoais e aceitando os termos do Acordo. (b) Se um candidato se inscrever criando uma conta que lista um determinado Patrocinador e se inscrever uma segunda vez listando múltiplos Patrocinadores, somente o primeiro formulário completo recebido pela EVO Global será aceito. A EVO Global reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de tomar a decisão final em relação a todos esses registros.

3.0 RESPONSABILIDADES DOS IBOs DA EVO GLOBAL

3.1 Informações Corretas do IBO

(a) É responsabilidade do IBO garantir que a EVO Global tenha as informações de contato corretas para toda correspondência e no perfil de conta do IBO. (b) Um IBO deve permitir até setenta e duas (72) horas para processamento após qualquer alteração nas informações do perfil de conta do IBO ter sido recebida pela Equipe de Suporte da EVO Global.

3.2 Treinamento e Liderança

(a) Qualquer IBO que patrocinar outro IBO na EVO Global deve desempenhar uma função autêntica de assistência e treinamento para garantir que a organização de vendas e marketing do IBO esteja operando corretamente o negócio da EVO Global do IBO. Os IBOs patrocinadores devem manter contato e comunicação contínuos com os IBOs em suas organizações de vendas e marketing. (b) Um IBO Patrocinador deve apoiar, educar e orientar os IBOs em sua organização de vendas e marketing para garantir que os IBOs não façam afirmações comerciais indevidas ou participem de condutas ilegais ou inapropriadas. (c) Os IBOs patrocinadores são encorajados a educar e treinar novos IBOs sobre os serviços e estratégias da EVO Global, técnicas de vendas eficazes, o Plano de Compensação da EVO Global, juntamente com o cumprimento do Acordo, e quaisquer diretrizes de mídias sociais ou quaisquer outras diretrizes e emendas implementadas naquele momento. (d) A EVO Global enfatiza e incentiva todos os IBOs a vender os serviços e estratégias da EVO Global aos Clientes. Os IBOs não recebem compensação além das vendas aos Clientes. (e) Uso de materiais de vendas e marketing. Para promover os serviços, estratégias e oportunidades oferecidos pela EVO Global, os IBOs devem usar os materiais e materiais de apoio de vendas e marketing produzidos pela EVO Global. Todos os IBOs devem proteger e promover a boa reputação da EVO Global e seus serviços e estratégias.

3.3 Patrocínio

(a) Um Patrocinador apresenta IBOs ou Clientes à EVO Global, ajuda-os a completar sua inscrição e apoia e treina aqueles em sua organização de vendas e marketing. (b) A EVO Global reconhece o Patrocinador como o(s) nome(s) que aparece(m) no primeiro formulário de inscrição online de IBO enviado à EVO Global. (c) A EVO Global reconhece que cada novo prospecto tem o direito de escolher finalmente seu próprio Patrocinador, mas não permitirá que os IBOs participem de atividades de patrocínio não éticas.

3.4 Patrocínio Não Ético

(a) As atividades de patrocínio não ético incluem, mas não se limitam a, atrair, oferecer ou participar de competição não saudável ao tentar adquirir um prospecto ou novo IBO de um IBO colega ou influenciar outro IBO a transferir-se para um Patrocinador diferente. (b) Denúncias de patrocínio não ético devem ser relatadas por escrito à Equipe de Conformidade da EVO Global dentro dos primeiros trinta (30) dias da inscrição de um novo IBO. (c) A EVO Global proíbe o ato de "Empilhamento". O Empilhamento é a manipulação não autorizada do sistema de marketing da EVO Global e/ou do Plano de Compensação para ativar comissões ou causar uma promoção de um IBO direto ou indireto em sua organização de vendas e marketing de maneira não merecida. (d) Se os IBOs participarem na solicitação e/ou atração de membros de outra empresa de vendas diretas para vender ou distribuir serviços ou estratégias da EVO Global, esses IBOs correm o risco de serem processados pela outra empresa.

3.5 Proibição de Patrocínio/Captação Cruzada

(a) Para os fins desta seção, "Patrocínio Cruzado" ou "Captação Cruzada" é definido como a inscrição em uma linha de patrocínio diferente de um indivíduo, ou Entidade Comercial, que já possui um Acordo de IBO assinado. O Patrocínio Cruzado real ou tentado não é permitido. Se a EVO Global verificar o Patrocínio Cruzado, podem ser impostas sanções incluindo a rescisão da posição de um IBO. (b) A captação de membros da EVO Global na organização de um IBO pode resultar em suspensão, multas e possível rescisão. (c) Não é permitido o uso do nome de um cônjuge ou parente, nomes comerciais, nomes fictícios, nomes DBA, corporação, sociedade, números de negócios federais ou números de ID fictícios para contornar ou evitar esta política. (d) Esta política não proíbe a transferência de um negócio da EVO Global de acordo com a Política de Venda ou Transferência estabelecida nestas Políticas e Procedimentos.

3.6 Solicitação para Outras Empresas ou Serviços

(a) Um IBO pode participar de outros negócios ou oportunidades de marketing de vendas diretas, multinível, marketing em rede ou marketing de relacionamento, desde que sejam para serviços, estratégias ou produtos não concorrentes. No entanto, durante o prazo do Acordo e por um (1) ano após, um IBO não pode solicitar ou recrutar qualquer IBO ou Cliente colega a quem o IBO tenha comercializado serviços ou estratégias da EVO Global nos dois (2) anos imediatamente anteriores para (i) participar, pessoalmente ou através de qualquer entidade ou outro meio, em outra oportunidade de negócios de vendas diretas, marketing em rede ou multinível (ii) transferir seu negócio fora da EVO Global; ou (iii) comprar produtos ou serviços que sejam iguais ou semelhantes a qualquer serviço e/ou estratégia da EVO Global, a menos que expressamente aprovado por escrito pela EVO Global. (b) Para os fins desta Seção, os termos “patrocinar” ou “recrutar” significam solicitar, inscrever, encorajar ou esforço atual ou tentado para influenciar de qualquer outra forma (direta ou indiretamente) outro IBO ou Cliente a se inscrever ou participar de qualquer outra oportunidade de vendas diretas ou marketing em rede. Tal conduta representa recrutamento mesmo que as ações do IBO sejam em resposta a uma consulta feita por outro IBO ou Cliente. (c) Devido à natureza do marketing em rede, as partes do Acordo concordam que é razoável que a proibição de solicitação anterior se estenda a todos os mercados em que a EVO Global realiza negócios. (d) Todos os Clientes solicitados por um IBO para promoção ou venda de Serviços e estratégias da EVO Global são considerados Clientes da EVO Global e não do IBO, independentemente de o IBO ter originalmente apresentado o Cliente à EVO Global. (e) Durante o prazo deste Acordo, os IBOs não devem vender, ou incentivar outros a vender, qualquer serviço ou estratégia concorrente, incluindo materiais de treinamento, a Clientes ou IBOs da EVO Global. Qualquer produto ou serviço na mesma categoria que uma estratégia ou serviço da EVO Global é considerado concorrente (ou seja, qualquer produto ou serviço concorrente independentemente das diferenças de custo ou qualidade). (f) Um IBO pode vender serviços ou estratégias não concorrentes aos Clientes e IBOs da EVO Global que patrocinou pessoalmente. (g) Um IBO não pode exibir ou agrupar serviços ou estratégias da EVO Global, em literatura de vendas, em um site, em plataformas de mídia social ou em reuniões de vendas, com serviços, produtos ou estratégias de outro negócio para evitar confundir ou enganar um Cliente ou IBO prospectivo, fazendo-o acreditar que existe uma relação entre os serviços ou estratégias da EVO Global e não EVO Global. (h) Um IBO não pode oferecer uma oportunidade, estratégia, serviço ou produto não EVO Global em qualquer reunião, evento, seminário ou convenção relacionada à EVO Global, ou imediatamente após um evento da EVO Global. (i) Um IBO não pode estar afiliado a um corretor ou consultor de investimentos e agrupar ou associar produtos, serviços ou estratégias da EVO Global com serviços de um corretor ou consultor de investimentos. (j) Uma violação de qualquer disposição nesta seção constituirá interferência contratual irracional e injustificada entre a EVO Global e seus IBOs e causaria dano irreparável à EVO Global e seus IBOs. Nesse caso, a EVO Global pode, a seu exclusivo critério, impor qualquer sanção que considerar necessária e apropriada contra o referido IBO ou suas posições, incluindo rescisão, ou buscar reparação imediata sem necessidade de depósito de caução.

4.0 ACORDOS E ENTENDIMENTOS GERAIS

4.1 Direitos Concedidos

A EVO Global concede ao IBO um direito não exclusivo, baseado nos termos e condições contidos no Acordo, para: (i) Promover e vender serviços e estratégias da EVO Global; e (ii) Patrocinar novos IBOs e Clientes em países onde a EVO Global está operando atualmente ou venha a operar no futuro. Nenhuma característica do Plano de Compensação constitui um requisito de compra pessoal para tornar-se um IBO, subir de nível ou participar plenamente do Plano de Compensação. Nenhuma compra de terceiros é exigida em qualquer momento para participar plenamente como IBO, exceto a taxa administrativa mensal devida pelo suporte administrativo do negócio do IBO, o escritório virtual do IBO e serviços de suporte.

4.2 Renovação e Expiração do Acordo de IBO

Se o IBO permitir que sua conta IBO fique inativa devido à falta de pagamento, o IBO perderá todos e quaisquer direitos sobre sua organização descendente durante qualquer período de inatividade até que o IBO reative a conta. (i) Se o ex-IBO reativar a conta, a EVO Global pode permitir que o IBO retome o nível e a posição que tinha imediatamente antes da expiração. No entanto, o nível pago do referido IBO não será restaurado a menos que o IBO qualifique para esse nível de pagamento no novo mês. O IBO não terá direito a comissões pelo período em que a posição do IBO esteve inativa. (ii) Qualquer IBO que tenha sido terminado ou cancelado não é elegível para se reinscrever em um negócio da EVO Global durante seis (6) meses após a expiração do Acordo de IBO, exceto com consentimento expresso por escrito da EVO Global. (iii) A organização de vendas e marketing da conta IBO terminada ou cancelada pode, a critério da EVO Global, ser comprimida até o IBO Ativo imediato na hierarquia.

4.3 Efeito do Cancelamento

Após o cancelamento de um IBO por término voluntário ou involuntário (coletivamente, um “Cancelamento”), o referido IBO: (i) Não terá direito, título, reclamação ou interesse em qualquer comissão ou bônus das vendas geradas pela antiga organização de vendas e marketing do IBO ou qualquer outro pagamento associado à antiga posição do IBO; (ii) Renuncia a quaisquer reivindicações de direitos de propriedade ou qualquer interesse na antiga organização de vendas e marketing do IBO; e (iii) Receberá comissões e bônus apenas pelo último período completo de pagamento em que o IBO esteve ativo antes do cancelamento, deduzindo qualquer valor retido durante qualquer período de suspensão ou durante investigação prévia a um cancelamento involuntário, e quaisquer outros valores devidos à EVO Global.

4.4 Alterações na Conta IBO

(a) Um IBO pode adicionar um cônjuge ou parceiro à conta ou alterar a forma de propriedade de indivíduo para uma Entidade Comercial enviando uma solicitação por escrito, acompanhada de um novo Acordo de IBO preenchido e assinado pelos representantes autorizados da Entidade Comercial, um Formulário de Registro de Negócios, se aplicável, e qualquer documentação de suporte apropriada. A EVO Global reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de aceitar ou rejeitar qualquer solicitação desse tipo. (b) A EVO Global pode cobrar uma taxa de $200 pelo processamento de uma alteração na conta IBO de acordo com estas Políticas e Procedimentos.

4.5 Transferência Não Autorizada e Reinscrição

Se um IBO descobrir que outro IBO em sua linha descendente se reinscreveu sob um IBO diferente, o IBO descobridor terá noventa (90) dias a partir da data em que o IBO da linha descendente se inscreveu sob um novo IBO para notificar a Equipe de Conformidade da EVO Global e solicitar que o IBO da linha descendente seja transferido de volta à linha descendente do IBO descobridor. Após o período de noventa (90) dias, o direito do IBO de reivindicar um novo IBO na sua linha descendente será renunciado.

4.6 Alteração de Patrocinadores ou Localização para IBOs

(a) Mudanças/correções de localização podem ser solicitadas dentro de dez (10) dias a partir da data de inscrição. Esses ajustes requerem uma solicitação por escrito ao Atendimento ao Cliente da EVO Global, enviada do escritório pessoal do Patrocinador, bem como do IBO a ser movido e, em alguns casos, de IBOs adicionais localizados acima do IBO. (b) Geralmente, alterações de Patrocinador não são permitidas. No entanto, correções podem ser feitas se informadas à Equipe de Conformidade da EVO Global dentro de vinte e quatro (24) horas da inscrição. As correções do Patrocinador devem ser solicitadas do escritório do Patrocinador original e indicar a razão para a correção. (c) A critério exclusivo da EVO Global, IBOs que estiveram inativos por pelo menos seis (6) meses, e que não apresentaram carta de término voluntário, são elegíveis para solicitar transferência para um novo Patrocinador ou Localização de sua escolha. (d) Quando um IBO for transferido de acordo com esta Seção 4.6, será atribuído um novo número de ID da EVO Global ao IBO. (e) O IBO transferido não mantém o nível anterior, a organização descendente, nem os direitos de comissão das organizações de vendas e marketing anteriores. A organização de vendas e marketing existente do IBO transferido permanecerá em sua linha original de patrocínio ou localização. (f) A EVO Global reserva-se o direito de corrigir erros de Patrocinador ou Localização a qualquer momento e da maneira que considerar necessária.

4.7 Alteração de Organizações

(a) Um IBO só pode ser transferido entre organizações de vendas e marketing da EVO Global se ele/ela enviar uma carta de término voluntário ao Atendimento ao Cliente da EVO Global e permanecer inativo na EVO Global durante seis (6) meses a partir da recepção da carta de solicitação pela EVO Global. Após seis (6) meses, o IBO será elegível para se reinscrever sob um Patrocinador diferente ou receber uma Localização diferente. (b) A EVO Global reserva-se o direito e a discricionariedade de aprovar ou negar qualquer solicitação para reinscrição após o término de um IBO. (c) Se um IBO se reinscrever após término voluntário, será atribuído um novo número de ID da EVO Global. O IBO não terá direito a manter nenhum nível anterior, organização de vendas e marketing ou direitos de comissão de qualquer organização anterior.

4.8 Término Voluntário

(a) Um IBO pode encerrar imediatamente sua posição enviando aviso por escrito ou e-mail para a Equipe de Atendimento ao Cliente da EVO Global em [email protected]. O aviso por escrito deve incluir: (i) A intenção do IBO de encerrar sua conta de IBO; (ii) Data de término; (iii) Número de Identificação da EVO Global; e (iv) Assinatura do IBO. (b) Um IBO não pode usar o término como forma de mudar imediatamente de Patrocinador e Localização. Um IBO que encerrou voluntariamente não é elegível para se reinscrever ou ter qualquer interesse financeiro em qualquer negócio da EVO Global por seis (6) meses a partir do recebimento do aviso por escrito de término. Também não podem promover a EVO Global, apresentar-se como afiliados de qualquer forma com a EVO Global ou participar de eventos da EVO Global após o término.

4.9 Término Involuntário

(a) A EVO Global reserva-se o direito de suspender ou encerrar um IBO por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a: (i) Violação de qualquer termo ou condição do Acordo, incluindo estas Políticas e Procedimentos em vigor no momento da ocorrência ou descoberta da violação; (ii) Violação de qualquer disposição do Plano de Compensação; (iii) Violação de qualquer lei, ordenança ou regulamento aplicável que afete o negócio da EVO Global; ou (iv) Participação em práticas comerciais não éticas ou violação dos padrões de tratamento justo. (b) A EVO Global notificará o IBO por escrito, via e-mail registrado ou correio para o último endereço conhecido do IBO, sobre a intenção de suspender ou encerrar a posição do IBO e os motivos da suspensão ou término. O IBO terá quinze (15) dias corridos a partir da data de envio do aviso para responder por escrito às alegações ou reclamações que constituem causa para suspensão ou término, conforme indicado no aviso. A EVO Global terá então trinta (30) dias corridos a partir da data de recebimento da resposta do IBO para tomar uma decisão final sobre a suspensão ou término. Durante o período de aviso, a conta do IBO ficará suspensa e não receberá comissões sob o Plano de Compensação. (c) Após o término do período de aviso, se a EVO Global decidir suspender ou encerrar a posição do IBO, notificará o IBO que a posição está suspensa ou encerrada a partir da data do aviso. (d) Quando a gravidade das alegações contra um IBO justificar, a EVO Global poderá acelerar ou omitir qualquer parte do processo estabelecido nesta Seção 4.9. (e) Se a suspensão ou término não for rescindido pela EVO Global, a suspensão ou término será efetivo a partir da data do aviso original. O ex-IBO estará proibido de usar nomes, marcas ou sinais, etiquetas, papelaria, publicidade ou material comercial que se refira ou relacione a qualquer serviço ou estratégia da EVO Global. A EVO Global notificará o Patrocinador ativo dentro de dez (10) dias após a suspensão ou término. O volume associado à organização de vendas de um IBO encerrado será "transferido" permanentemente ao próximo Patrocinador direto ativo registrado. (f) O IBO que for encerrado involuntariamente pela EVO Global não poderá se reinscrever, seja sob seu nome atual ou qualquer outro nome ou entidade, sem o consentimento expresso por escrito de um oficial da EVO Global, após revisão pela Equipe de Conformidade da EVO Global. Em qualquer caso, tal IBO não poderá se reinscrever por doze (12) meses a partir da data de término.

5.0 ENTIDADES EMPRESARIAIS

5.1 Definição

(a) Uma corporação ou sociedade (coletivamente referidas como "Entidade Empresarial") pode solicitar ser um IBO. (b) Um IBO pode alterar seu status sob o mesmo Patrocinador de indivíduo para sociedade ou corporação, ou de um tipo de Entidade Empresarial para outro.

5.2 Relação Empresarial Independente; Indenização por Ações

(a) Os IBOs são contratantes independentes que atuam como representantes de marketing completamente independentes, estabelecendo e atendendo clientes varejistas para os serviços e estratégias da Evo Global. O status de IBO não constitui venda de valores mobiliários, franquia ou distribuidor, e absolutamente nenhuma taxa foi ou será exigida dos IBOs pelo direito de comercializar e vender serviços ou estratégias da Evo Global de acordo com o Acordo de IBO, exceto a taxa administrativa mensal do IBO. O Acordo de IBO não cria relação empregador-empregado, agência, sociedade ou joint venture entre o IBO e qualquer outro participante do Plano de Compensação da Evo Global e/ou Evo Global. (b) Os IBOs não têm autoridade para obrigar a Evo Global a qualquer obrigação. Os IBOs são responsáveis por estabelecer seus próprios horários e fornecer todos os seus próprios equipamentos e ferramentas para operar seu negócio Evo Global. Os IBOs serão totalmente responsáveis por todos os impostos federais, estaduais e locais aplicáveis, contribuições de compensação de trabalhadores, requisitos de licenciamento e taxas relacionadas a seus ganhos e atividades como IBO. (c) Os IBOs indenizarão e manterão a Evo Global, seus diretores, executivos, funcionários, contratantes, fornecedores e agentes isentos de qualquer responsabilidade incorrida pela Evo Global como resultado de representações ou ações não autorizadas do IBO.

5.3 Seguro

A Evo Global incentiva os IBOs a organizar cobertura de seguro para seu negócio. Uma apólice de seguro residencial normalmente não cobre lesões relacionadas ao negócio ou roubo/dano ao inventário ou equipamento do negócio.

6.0 VIOLAÇÕES DE POLÍTICAS

6.1 Reportar Violação de Política

Os IBOs devem enviar um e-mail à Equipe de Conformidade da Evo Global em [email protected] para relatar qualquer violação de política por outro IBO associado à Evo Global.

6.2 Adesão ao Plano de Compensação da Evo Global

(a) Os IBOs devem aderir aos termos do Plano de Compensação da Evo Global conforme estabelecido no Acordo e na literatura oficial da Evo Global. Desvios do Plano de Compensação são proibidos. (b) Os IBOs não devem oferecer a oportunidade da Evo Global através de, ou em combinação com, qualquer outro sistema, programa ou método de marketing que não seja o especificado na literatura oficial da Evo Global. (c) Os IBOs não devem exigir ou encorajar um IBO atual ou potencial a participar da Evo Global de forma que varie do Acordo e conforme estabelecido na literatura oficial da Evo Global. (d) Os IBOs não devem exigir ou encorajar um IBO atual ou potencial a realizar qualquer compra ou pagamento a qualquer indivíduo ou outra entidade como condição para participar do Plano de Compensação da Evo Global.

6.3 Adesão a Leis e Regulamentos

(a) Os IBOs devem obedecer às leis locais que regulamentam negócios baseados em casa. (b) Um IBO ou Cliente deve cumprir todas as leis relacionadas à condução de seu negócio Evo Global. (c) IBOs e Clientes aceitam a responsabilidade exclusiva por qualquer violação de leis, regulamentos ou ordens.

6.4 Conformidade com Leis de Impostos sobre Renda Aplicáveis

(a) Um IBO aceita a responsabilidade exclusiva de pagar todos os impostos sobre qualquer renda gerada como IBO da Evo Global. (b) Os IBOs devem fornecer à Evo Global seu Número de Identificação Fiscal federal ou outro identificador fiscal. (c) A Evo Global incentiva todos os IBOs a consultar um assessor fiscal para informações adicionais sobre seu negócio.

6.5 Um Negócio Evo Global por IBO

Um IBO pode operar ou ter interesse de propriedade em apenas um (1) negócio Evo Global, a menos que seja expressamente autorizado pela Evo Global. Cada posição deve ser construída de maneira separada e independente das outras.

6.6 Ações de Membros do Lar ou Partes Afiliadas

Se algum membro imediato do lar de um IBO participar de qualquer atividade que viole qualquer disposição do Acordo, tal atividade será considerada uma violação por parte do IBO, e a Evo Global poderá tomar medidas disciplinares contra o IBO.

6.7 Números de Identificação e Pagamento

(a) A Evo Global paga comissões apenas para uma conta de carteira eletrônica em nome do IBO. A conta de carteira eletrônica é fornecida por um terceiro, e o uso pelo IBO está sujeito aos termos e condições do provedor terceiro. (b) Cada IBO deve fornecer seu Número de Seguro Social federal ou Número de Identificação Fiscal Federal à Evo Global ao iniciar qualquer transferência de dinheiro ou ganhos para a carteira eletrônica do IBO. (c) Ao se inscrever, a Evo Global fornecerá um Número de Identificação ao IBO.

6.8 Vender, Ceder ou Delegar Propriedade

(a) A Evo Global impõe restrições sobre a transferência, cessão ou venda de uma posição para preservar a integridade da estrutura hierárquica. (b) Um IBO não pode vender ou ceder seus direitos ou delegar sua posição como IBO sem aprovação prévia por escrito da Evo Global. (c) Se a venda for aprovada pela Evo Global, o comprador assume a posição do vendedor e adquire o downline do vendedor. (d) Para solicitar autorização para venda ou transferência de uma posição da Evo Global, os seguintes itens devem ser enviados à Equipe de Conformidade da Evo Global: (i) Formulário de Venda ou Transferência devidamente preenchido; (ii) Cópia autenticada ou notarizada do contrato de venda executado; (iii) Acordo de IBO preenchido e assinado pelo Comprador e prova de boa situação; (iv) Pagamento pelo vendedor da taxa administrativa de $250 USD; (v) Qualquer documentação adicional solicitada pela Evo Global. (e) Um IBO que vende sua posição não é elegível para se reinscrever como IBO em qualquer organização de vendas da Evo Global durante seis (6) meses corridos após a data da venda.

6.9 Separando um Negócio Evo Global

(a) Durante divórcio ou dissolução de sociedade ou outra Entidade Empresarial, as partes devem adotar um dos seguintes métodos de operação: (i) Uma das partes pode, com consentimento por escrito da outra(s), operar o negócio Evo Global, de modo que o cônjuge, acionistas, sócios ou membros renunciantes autorizem a Evo Global a tratar direta e exclusivamente com o outro cônjuge, acionista, sócio ou membro não renunciante. (ii) As partes podem continuar operando o negócio Evo Global conjuntamente, em base de "business as usual", caso em que toda compensação paga pela Evo Global será paga em nome do designado como IBO ou da entidade a ser dividida, conforme acordado independentemente pelas partes. (b) A Evo Global reconhece apenas uma organização de vendas por IBO e emitirá apenas um pagamento de comissão por negócio Evo Global por ciclo de comissão. Sob nenhuma circunstância a hierarquia de uma organização será dividida, nem a Evo Global dividirá comissões e/ou bônus. (c) Se um cônjuge, sócio ou proprietário renunciante tiver renunciado totalmente a todos os direitos do negócio Evo Global original, ele(a) poderá imediatamente se reinscrever sob o Patrocinador e Localização de sua escolha.

6.10 Sucessão

(a) O Acordo será vinculante e beneficiará as partes e seus respectivos sucessores e cessionários. (b) Após a morte ou incapacidade de um IBO, o negócio do IBO poderá passar para seus sucessores legais (o "Sucessor"). O Sucessor deve: (i) Fornecer evidência de direito de assumir a posição; (ii) Completar e assinar um novo Acordo; (iii) Cumprir com os termos e condições do Acordo; (iv) Cumprir todos os requisitos de qualificação para o último nível alcançado pelo IBO anterior. (c) Bônus e comissões de um negócio Evo Global transferido conforme esta seção serão pagos em uma única transferência ao Sucessor. O Sucessor deve abrir uma conta de carteira eletrônica para recebimento de todos os pagamentos de bônus e comissões. (d) Se o negócio estiver vinculado a múltiplos beneficiários ("Sucessores"), eles devem formar uma Entidade Empresarial e adquirir um número federal de negócio. A Evo Global emitirá todos os pagamentos de bônus e comissões apenas à Entidade Empresarial administradora. (e) A documentação legal adequada deve ser apresentada à Equipe de Conformidade da Evo Global para assegurar que a transferência seja realizada corretamente. (f) Para completar a transferência do negócio Evo Global devido a incapacidade, o Sucessor deve fornecer à Equipe de Conformidade da Evo Global: (i) Cópia notarizada da documentação que estabelece o direito do Sucessor de administrar o negócio Evo Global; (ii) Acordo de IBO preenchido e assinado pelo Sucessor. (g) Se o Sucessor já for um IBO existente, a Evo Global permitirá que o IBO mantenha sua própria posição além da posição herdada ativa por até seis (6) meses. (h) Se o Sucessor desejar encerrar a posição Evo Global, deve apresentar declaração notarizada expressando o desejo de encerrar a posição, junto com a documentação legal adequada. (i) A pedido por escrito, a Evo Global poderá conceder uma isenção de luto de um (1) mês e pagar ao Sucessor no último nível "pago como".

7.0 AÇÕES DISCIPLINARES

7.1 Imposição de Ação Disciplinar

Propósito: A Evo Global acredita que integridade e equidade devem prevalecer entre seus IBOs, proporcionando a todos uma oportunidade igual de construir um negócio de sucesso. Portanto, a Evo Global reserva-se o direito de impor sanções disciplinares a qualquer momento quando determinar que um IBO violou o Acordo, incluindo estas Políticas e Procedimentos, conforme possam ser alterados de tempos em tempos pela Evo Global.

7.2 Consequências e Remédios por Não Conformidade

As ações disciplinares por descumprimento do Acordo podem incluir uma ou mais das seguintes: (i) Orientar o IBO sobre conformidade; (ii) Monitorar a conduta de um IBO para garantir conformidade; (iii) Emitir um aviso ou exigir que o IBO tome medidas corretivas imediatas; (iv) Imposição de multa ou retenção de pagamentos de comissão até que a questão que causou a retenção de comissão seja resolvida ou até que a Evo Global receba garantias adicionais adequadas do IBO para assegurar conformidade futura; (v) Suspensão da participação em eventos, recompensas ou reconhecimentos da Evo Global ou IBO; (vi) Suspensão da posição do IBO por um ou mais períodos de pagamento; (vii) Rescisão involuntária do Acordo e da posição do IBO; (viii) Qualquer outra medida que a Evo Global considere factível e apropriada para resolver de forma justa os danos causados pela violação da Política ou descumprimento contratual do IBO; (ix) Procedimentos legais para reparação monetária ou equitativa.

7.3 Procedimentos de Suspensão

(a) A Evo Global pode, mas não é obrigada a, seguir os seguintes procedimentos de suspensão (a "Política Disciplinar"): (b) Primeira Violação: Orientação e aviso inicial. (i) Uma primeira violação pode ocorrer porque o IBO não está familiarizado com o Acordo ou as obrigações de um IBO. A orientação e o aviso inicial fornecem uma oportunidade para que a Equipe de Conformidade da Evo Global chame a atenção do IBO para o Acordo e a violação específica, e forneça orientações sobre conformidade com o Acordo. (c) Segunda Violação: Segundo aviso e suspensão temporária. (i) O segundo aviso pode indicar a gravidade das violações repetidas e pode resultar em suspensão temporária da conta do IBO. Durante o período de suspensão, o IBO renuncia a todos e quaisquer direitos a pagamentos. (d) Terceira Violação: Rescisão. (i) A Evo Global tentará aplicar a natureza progressiva da Política Disciplinar fornecendo primeiro avisos, um aviso final e suspensão e perda de comissões antes de proceder à rescisão; no entanto, a Evo Global reserva-se o direito de combinar e omitir etapas dependendo das circunstâncias de cada situação e da natureza da violação. (e) Violações Graves (i) A Evo Global considera a publicação de conteúdo não conforme em redes sociais como uma violação grave do Acordo e acelerará o processo disciplinar para tais violações.

8.0 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

8.1 Reclamações entre IBOs

(a) Se um IBO tiver uma reclamação ou reivindicação contra outro IBO em relação a qualquer prática ou conduta relacionada aos respectivos negócios EVO Global, é incentivado a resolver o problema diretamente com a outra parte. Se não for possível chegar a uma resolução, deve ser reportado diretamente à Equipe de Conformidade da EVO Global conforme descrito abaixo nesta Seção. (b) A Equipe de Conformidade da EVO Global será a autoridade final para resolver qualquer reclamação ou reivindicação entre IBOs em assuntos relacionados ao negócio EVO Global, e sua decisão será final e vinculante para todos os IBOs. (c) A EVO Global limitará sua intervenção a disputas relacionadas apenas a assuntos comerciais da EVO Global. A EVO Global não decidirá questões envolvendo conflitos de personalidade ou conduta não profissional de ou entre IBOs fora do contexto de um negócio EVO Global. Esses assuntos estão além do escopo da EVO Global e não podem ser usados para justificar mudança de Patrocinador ou Localização ou transferência para outra organização EVO Global. (d) A EVO Global não considera, aplica ou media acordos de terceiros entre IBOs, nem fornece nomes, fundos ou consultoria para obter aconselhamento jurídico externo. (e) Processo para Reclamações: (i) O IBO deve enviar uma carta de reclamação (e-mail será aceito) diretamente à Equipe de Conformidade da EVO Global em [email protected]. A carta deve detalhar o incidente da seguinte forma: (A) A natureza da violação; (B) Fatos específicos para apoiar as alegações; (C) Datas; (D) Número de ocorrências; (E) Pessoas envolvidas; e (F) Documentação de apoio. (ii) Ao receber a reclamação por escrito, a EVO Global pode conduzir uma investigação de acordo com os seguintes procedimentos: (A) A Equipe de Conformidade da EVO Global pode enviar um acuse de recebimento ao IBO reclamante; (B) A Equipe de Conformidade da EVO Global pode fornecer um aviso verbal ou escrito da alegação ao IBO sob investigação. Se um aviso escrito for enviado ao IBO, este terá dez (10) dias úteis a partir da data da carta de notificação para apresentar todas as informações relacionadas ao incidente para revisão da EVO Global. (C) A Equipe de Conformidade da EVO Global investigará a reclamação e considerará as informações apresentadas que julgar relevantes, incluindo informações de fontes colaterais. Devido à natureza única de cada situação, as determinações do remédio apropriado serão feitas caso a caso, e o tempo para chegar a uma resolução variará. (D) Durante a investigação, a Equipe de Conformidade da EVO Global apenas fornecerá atualizações periódicas indicando que a investigação está em andamento. Nenhuma outra informação será liberada durante esse período. Chamadas, cartas e solicitações de relatórios de progresso dos IBOs durante a investigação não serão respondidas ou retornadas. (E) A EVO Global tomará uma decisão final e notificará os IBOs envolvidos de forma oportuna.

8.2 Resolução de Disputas

LEIA ATENTAMENTE ESTA SEÇÃO DO ACORDO IBO, POIS ELA FORNECE RESOLUÇÃO DA MAIORIA DAS DISPUTAS ATRAVÉS DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E INCLUI CERTAS RENÚNCIAS, INCLUINDO RENÚNCIAS DE AÇÃO COLETIVA, ARBITRAGEM DE CLASSE E JULGAMENTO POR JÚRI. (a) Os IBOs, Clientes e EVO Global (para os propósitos desta seção, coletivamente "as Partes") reconhecem que podem surgir disputas e diferenças entre as Partes e, portanto, concordam que é do seu interesse nomear um mediador imparcial para resolver tais disputas à medida que surgirem. (b) Todas as disputas e reivindicações relacionadas à EVO Global, uma empresa principalmente online que oferece serviços digitais, o Acordo IBO, ou os serviços e estratégias da EVO Global, os direitos e obrigações de um IBO e EVO Global, ou qualquer outra reivindicação ou causa de ação relacionada ao desempenho de um IBO e EVO Global sob o Acordo ("Disputa") serão totalmente e finalmente resolvidas por arbitragem. Embora a Evo Movement International S.A. de C.V. esteja registrada no México, e a jurisdição principal para a arbitragem seja Cancún, México, a EVO Global opera internacionalmente, e os locais de arbitragem podem ser ajustados para acomodar disputas internacionais, ou em qualquer outro local que a EVO Global prescrever, de acordo com as regras de arbitragem internacional aplicáveis e leis do México. Todas as partes terão direito aos direitos de descoberta permitidos sob as leis aplicáveis, sujeitos a todas as limitações contidas nas mesmas. A decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes e, se necessário, poderá ser reduzida a julgamento em qualquer tribunal de jurisdição competente. Cada parte na arbitragem será responsável por seus próprios custos e despesas de arbitragem, incluindo honorários legais e de apresentação. Nada no Acordo impedirá que a EVO Global aplique e obtenha de qualquer tribunal com jurisdição uma ordem de penhora, uma liminar temporária, preliminar, permanente ou outro alívio disponível para salvaguardar e proteger os interesses da EVO Global antes, durante ou após a apresentação de qualquer arbitragem ou outro procedimento pendente da emissão de uma decisão ou prêmio em conexão com qualquer arbitragem ou outros procedimentos. Os procedimentos de arbitragem e qualquer prêmio serão mantidos confidenciais. Nenhuma emenda a esta disposição de arbitragem se aplicará a uma Disputa da qual a EVO Global tinha conhecimento real na data da emenda. Qualquer término desta disposição de arbitragem não será efetivo até dez (10) dias após a notificação razoável aos IBOs ou quanto a Disputas que surgiram antes da data de término. (c) RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA. NO CASO DE QUALQUER DISPUTA PROSSEGUIR EM TRIBUNAL EM VEZ DE ARBITRAGEM, POR QUALQUER MOTIVO, CADA IBO E EVO GLOBAL CONCORDAM QUE TAL DISPUTA SERÁ RESOLVIDA APENAS DE FORMA INDIVIDUAL. CADA IBO E EVO GLOBAL CONCORDAM ESPECIFICAMENTE QUE PODEM APRESENTAR RECLAMAÇÕES CONTRA O OUTRO APENAS EM SUA CAPACIDADE INDIVIDUAL, E NÃO COMO REQUERENTE OU MEMBRO DE CLASSE EM QUALQUER PROCESSO SUPPOSTO DE CLASSE, COLETIVO, REPRESENTATIVO OU DE GRUPO. (d) RENÚNCIA AO JULGAMENTO POR JÚRI. NA MEDIDA EM QUE QUALQUER DISPUTA PROSSEGUIR EM TRIBUNAL EM VEZ DE ARBITRAGEM, POR QUALQUER MOTIVO, SE NÃO FOR PROIBIDO PELA LEI APLICÁVEL, CADA IBO E EVO GLOBAL RENUNCIAM AQUI A QUALQUER DIREITO A JULGAMENTO POR JÚRI NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI. (e) Delegação ao Árbitro. Exceto conforme previsto nesta Seção 9, reconheço e aceito que o(s) árbitro(s), e não qualquer tribunal federal, estadual ou local, terá(ão) autoridade exclusiva para resolver qualquer Disputa relacionada à interpretação, aplicabilidade, exequibilidade ou validade destas Disposições de Resolução de Disputas, incluindo, sem limitação, qualquer reivindicação de que estas Disposições de Resolução de Disputas são nulas ou anuláveis. (f) Divisibilidade. Se qualquer disposição contida nestas Disposições de Resolução de Disputas for considerada inválida ou inaplicável, tal disposição será modificada automaticamente na mínima extensão necessária para tornar válido e executável o acordo das partes para arbitragem. Se uma disposição entrar em conflito com uma disposição obrigatória da Lei Aplicável, a disposição em conflito será automaticamente separada, e o restante será interpretado para incorporar a disposição obrigatória. Em caso de tal separação ou modificação, o restante não será afetado. (g) Término. As Disposições de Resolução de Disputas permanecerão em vigor mesmo após o término do Acordo ou a cessação da associação comercial do IBO com a EVO Global.

8.3 Divisibilidade

Se qualquer disposição do Acordo for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, apenas a disposição inválida será excluída. Os termos e disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito e serão interpretados como se tal disposição inválida ou inexequível nunca tivesse feito parte do Acordo.

8.4 Renúncia

(a) Apenas um oficial da EVO Global pode, por escrito, efetuar uma renúncia do Acordo. (b) A renúncia da EVO Global a qualquer descumprimento específico por parte de um IBO não afetará os direitos da EVO Global em relação a qualquer descumprimento posterior, nem afetará os direitos ou obrigações de qualquer outro IBO. (c) A existência de qualquer reivindicação ou causa de ação de um IBO contra a EVO Global não constituirá defesa para que a EVO Global faça cumprir qualquer termo ou disposição do Acordo.

8.5 Lei Aplicável

Sujeito e sem renunciar aos termos acima, a jurisdição e o foro de qualquer controvérsia ou reivindicação decorrente do Acordo ou entre a EVO Global e o IBO será em Cancún, México, onde se encontra o escritório corporativo da Evo Movement International S.A. de C.V. As leis do México regerão todas as questões relacionadas ou decorrentes do Acordo ou entre a EVO Global e os IBOs, considerando a natureza global e online dos serviços fornecidos pela EVO Global.

9.0 Pagamento de Comissões e Bônus

9.1 Qualificação para Bônus e Comissões

(a) Um IBO deve estar ativo e em conformidade com o Acordo para se qualificar para comissões. Desde que um IBO cumpra os termos e condições estabelecidos no Acordo, a EVO Global pagará comissões a esses IBOs de acordo com este Acordo, o Plano de Compensação e quaisquer emendas ao mesmo. (b) A EVO Global não emitirá pagamento de qualquer forma a um IBO sem antes receber todas as taxas administrativas e uma solicitação eletrônica da EVO Global preenchida, incluindo uma cópia assinada deste Acordo. (c) A EVO Global reserva-se o direito de adiar os pagamentos de comissões até que o valor acumulado de bônus e comissões devidas a um IBO exceda $50,00.

9.2 Cálculo de Comissões e Discrepâncias

(a) Comissões, bônus, gratificações e níveis de conquista são calculados mensalmente. (b) Um IBO deve revisar seu certificado de ganhos em seu escritório virtual imediatamente e relatar qualquer discrepância dentro de trinta (30) dias após o recebimento de um pagamento de comissão. Solicitações adicionais após trinta (30) dias não serão consideradas. (c) Para obter informações adicionais sobre o pagamento de comissões, consulte o Plano de Compensação.

9.3 Ajustes de Bônus e Comissões por Serviços ou Assinaturas de IBO Devolvidos

(a) Um IBO recebe comissões com base nas vendas reais de serviços e estratégias aos Clientes por meio de compras de serviços e estratégias. Quando os serviços ou estratégias são cancelados por um Cliente e um reembolso é feito pela EVO Global ao Cliente, as comissões atribuíveis ao serviço reembolsado serão deduzidas do IBO que recebeu comissões por essas vendas. As deduções ocorrerão no mês em que o reembolso for concedido e continuarão a cada período de pagamento até que a comissão seja recuperada. (b) Caso um IBO encerre sua posição, e os valores de bônus ou comissões atribuíveis aos serviços ou estratégias reembolsados ainda não tenham sido totalmente recuperados pela EVO Global, o saldo restante do valor pendente pode ser compensado com qualquer outro valor que a EVO Global possa dever ao IBO encerrado.

9.3 Ajustes de Bônus e Comissões por Serviços ou Assinaturas de IBO Devolvidos

10.1 Políticas Gerais de Pedido de Serviços

(a) A "Compra de Bônus" é estrita e absolutamente proibida. A Compra de Bônus inclui; (a) o registro de indivíduos ou Entidades Comerciais sem o conhecimento e/ou finalização de um registro online por esses indivíduos ou Entidades Comerciais; (b) o registro fraudulento de um indivíduo ou Entidade Comercial como IBO ou Cliente; (c) o registro ou tentativa de registro de indivíduos ou Entidades Comerciais inexistentes como IBOs ou Clientes ("fantasmas"); (d) comprar serviços ou estratégias da EVO Global em nome de outro IBO ou Cliente, ou sob o número de ID de outro IBO ou Cliente, para se qualificar para comissões ou bônus; e/ou (e) qualquer outro mecanismo ou artifício para se qualificar para avanço de nível, incentivos, prêmios, comissões ou bônus que não seja impulsionado por compras genuínas de serviços ou estratégias por consumidores finais. (b) A EVO Global exige que os IBOs usem seu próprio método de pagamento e não permitam que outros o usem. Um IBO não deve usar o cartão de crédito ou conta de débito de outro IBO ou Cliente para se registrar na EVO Global ou comprar serviços sem a permissão por escrito do titular da conta. (c) Quando o método de pagamento de um IBO é inválido ou não pode ser processado, a EVO Global tentará contatar o IBO por telefone, correio ou e-mail para obter outro método de pagamento. Se essas tentativas falharem, qualquer pedido de serviço relacionado ao método de pagamento inválido pode ser cancelado. (d) Os preços estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. (e) Qualquer erro ou cobrança incorreta em um método de pagamento do IBO deve ser relatado à EVO Global dentro de três (3) dias corridos a partir da data da transação.

10.2 Vendas para Clientes

(a) As vendas para Clientes devem ser feitas diretamente através do site replicado de um IBO. (b) Os IBOs devem cumprir as leis e regulamentos de proteção ao consumidor aplicáveis (incluindo quaisquer direitos do consumidor de receber avisos específicos e qualquer direito de devolver serviços) concedidos aos consumidores.

10.3 Fundos Insuficientes

(a) Todos os pagamentos eletrônicos rejeitados por fundos insuficientes serão automaticamente reenviados para pagamento. (b) Qualquer saldo pendente que um IBO deva à EVO Global por NSF (fundos insuficientes) ou taxas por fundos insuficientes (ACH), será retido pela EVO Global de futuros bônus e comissões desse IBO. (c) Todas as transações com fundos insuficientes, que não forem resolvidas pontualmente pelo IBO, constituem motivos para sanções disciplinares ou encerramento da conta. (d) Se um pedido com cartão de crédito ou débito automático for rejeitado na primeira tentativa, o IBO será contatado diretamente e solicitado a fornecer um método alternativo de pagamento. Se essas tentativas falharem, qualquer pedido de serviço relacionado ao método de pagamento inválido poderá ser cancelado.

10.4 Compras com Cartão de Crédito

(a) Compras com cartão de crédito só podem ser realizadas pela pessoa cujo nome e endereço constam no cartão de crédito. Qualquer IBO que use o cartão de crédito de outra pessoa para efetuar compras arrisca a suspensão de sua conta EVO Global, pendente de investigação e resolução de qualquer reclamação sobre cobranças não autorizadas. A EVO Global considera tais transações como fraudulentas e as reportará às autoridades competentes. (b) Sob nenhuma circunstância um IBO pode estornar de forma irrazoável qualquer compra com cartão de crédito. Se um IBO estornar qualquer pagamento devido à EVO Global, esse IBO perderá imediatamente todos os privilégios de pedidos com cartão de crédito até que as cobranças contestadas sejam resolvidas. Se for determinado que as cobranças contestadas são válidas e/ou o estorno for considerado irrazoável e/ou injustificado, a EVO Global poderá encerrar a posição do IBO. Se uma cobrança incorreta for aplicada ao cartão de crédito de um IBO, o IBO deve contatar imediatamente a Equipe de Suporte da EVO Global por e-mail em [email protected] para iniciar investigação e resolução.

10.5 Obrigação de Imposto sobre Vendas

(a) O IBO deve cumprir todos os impostos federais e locais e regulamentos que regem a venda de serviços ou estratégias da EVO Global. (b) A EVO Global incentiva cada IBO a consultar um consultor fiscal para obter informações adicionais para seu negócio. (c) A EVO Global pode ser obrigada a cobrar e remeter impostos sobre vendas a diversos estados e países com base no preço de venda a varejo dos serviços.

10.6 Política de Reembolso

Clientes da EVO Global: (i) Se dentro dos primeiros sete (7) dias, um Cliente não estiver satisfeito com o serviço, deve contatar [email protected] para reembolso completo dos valores pagos à EVO Global, com exceção de compras de Bitcoin. (ii) Todas as compras são cobradas e reembolsadas em Dólares Americanos. Todos os reembolsos e trocas serão feitos para o método de pagamento usado na compra original e reembolsados ou trocados em Dólares Americanos. A EVO Global não se responsabiliza por qualquer perda devido a flutuações nas taxas de câmbio.

11.0 OPORTUNIDADE EVO Global

11.1 Apresentação do Plano de Compensação

Reivindicações de Renda Ao apresentar a oportunidade da EVO Global a potenciais IBOs, um IBO deve cumprir as seguintes disposições: (i) Um IBO não deve deturpar ou omitir qualquer fato material significativo sobre o Plano de Compensação. (ii) Um IBO deve deixar claro que o Plano de Compensação é baseado na venda de serviços da EVO Global e não no patrocínio de outros IBOs. (iii) Um IBO deve deixar claro que o sucesso só pode ser alcançado através de esforços independentes substanciais e diligentes. (iv) Um IBO não deve fazer projeções de renda, reivindicações ou garantias ao apresentar ou discutir a oportunidade da EVO Global ou o Plano de Compensação a IBOs prospectivos. Um IBO deve informar todos os IBOs prospectivos de que o sucesso requer trabalho substancial. Reivindicações de renda incluem, mas não se limitam a, cópias de cheques de pagamento, extratos bancários, ganhos de nível, documentos fiscais, lucros de trading, reivindicações de estilo de vida, ou fotos (ou seja, dinheiro, carros exóticos, iates, etc.). Reivindicações de renda são proibidas em eventos e/ou publicações em redes sociais, sites ou vídeos. Se um IBO for descoberto publicando reivindicações de renda ou estilo de vida em redes sociais, receberá um aviso para remover a publicação imediatamente. O descumprimento da remoção de uma publicação mediante solicitação pode resultar em suspensão. Ofensas repetidas resultarão em suspensão ou possível rescisão. (v) Um IBO não pode fazer qualquer reivindicação de renda ou lucro nem mostrar resultados de trading baseados em ou com relação a serviços ou estratégias oferecidos pela EVO Global. (vi) Um IBO não pode recomendar nem estar afiliado a corretores ou consultores de investimentos nem fazer qualquer reivindicação de que a EVO Global está oferecendo produtos ou serviços distintos de uma plataforma e serviços educacionais. (vii) Um IBO não pode fazer qualquer reivindicação nem inferir que a oportunidade da EVO Global ou o Plano de Compensação podem substituir ou superar rendimentos impactados pela Doença do Coronavírus 2019 (COVID-19).

11.2 Eventos

(a) Os IBOs estão limitados a cobrar uma taxa razoável por assento por pessoa para eventos, para cobrir o custo do aluguel do local e os custos associados ao evento. (b) Todos os materiais de marketing criados por um IBO para apoiar um evento de IBO e todo o conteúdo no palco devem cumprir o Acordo, incluindo estas Políticas e Procedimentos e todas as leis e regulamentos aplicáveis.

11.3 Políticas de Trading

(a) É estritamente proibido que os IBOs vendam Sinais, Bots de Trading, Auto-traders ou recebam investimentos para operar. Qualquer violação resultará em rescisão imediata. (b) Desafios de trading ou gráficos de crescimento projetado são proibidos.

11.4 Os Requisitos de Vendas São Regulados pelo Plano de Compensação

Nenhum território exclusivo é concedido a ninguém. Nenhuma taxa de franquia se aplica a um negócio da EVO Global.

12.0 INFORMAÇÕES PROPRIETÁRIAS E SEGREDOS COMERCIAIS

12.1 Relatórios Comerciais, Listas e Informações Proprietárias

Ao aceitar o Acordo, os IBOs e os Clientes reconhecem que relatórios comerciais, identidade e informações de contato de Clientes, IBOs e Clientes ou IBOs potenciais (incluindo as disponíveis em chats em grupo), informações sobre a genealogia da EVO Global ou de um IBO, e quaisquer outras informações financeiras, técnicas ou de outro tipo que não sejam de conhecimento geral e/ou sejam de natureza sensível e circuladas pela EVO Global ou pertençam ao negócio da EVO Global, sejam escritas ou de outra forma, recebidas diretamente da EVO Global ou de outros IBOs, são informações confidenciais, proprietárias e segredos comerciais pertencentes à Evo Movement International S.A. de C.V.

12.2 Obrigação de Confidencialidade

Os IBOs não devem usar as Informações Confidenciais e Segredos Comerciais da Evo Movement International S.A. de C.V. para qualquer propósito que não seja promover o negócio da EVO Global de um IBO. Um IBO nunca pode divulgar as Informações Confidenciais e Segredos Comerciais não públicos da Evo Movement International S.A. de C.V. a ninguém fora da EVO Global sem o consentimento por escrito da direção da EVO Global.

12.3 Incumprimento e Recursos

Os IBOs reconhecem que as Informações Confidenciais e Segredos Comerciais não públicos da EVO Global são de tal caráter que as tornam únicas, e que a divulgação ou uso delas em violação da §12.1 e seguintes resultará em dano imediato e irreparável à EVO Global e aos negócios da EVO Global dos IBOs. Além de recuperar quaisquer danos, a EVO Global e seus IBOs terão direito a medidas injuntivas aceleradas contra qualquer IBO que viole esta disposição em qualquer ação para fazer cumprir seus direitos sob esta seção. A EVO Global pode buscar tal alívio injuntivo de forma acelerada sob as leis internacionais e mexicanas aplicáveis. A parte vencedora terá direito à adjudicação de honorários advocatícios, custos judiciais e despesas.

12.4 Devolução de Materiais

Um IBO deve devolver imediatamente à EVO Global o original e todas as cópias de todas as Informações Confidenciais e Segredos Comerciais da EVO Global em posse dessa pessoa ao (1) encerrar este Acordo, ou (2) mediante solicitação da EVO Global.

13.0 POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1 Introdução

Todos os IBOs devem entender e aderir aos princípios básicos de confidencialidade e privacidade de dados, e seu uso do site da EVO Global está sujeito aos termos da Política de Privacidade da EVO Global (“Política de Privacidade”) publicada no site evo.global, conforme alterado de tempos em tempos. Sem limitar os termos desta seção, todos os IBOs devem cumprir as leis de privacidade aplicáveis que regem a coleta, uso e divulgação de informações do Cliente e do IBO parceiro.

13.2 Expectativa de Privacidade

(a) A EVO Global reconhece e respeita a importância que seus Clientes e IBOs dão à privacidade de suas informações financeiras e pessoais. A EVO Global protegerá a privacidade e manterá a confidencialidade das informações financeiras e de conta de seus Clientes e IBOs, bem como das informações pessoais não públicas, de acordo com os termos de sua Política de Privacidade. (b) Ao entrar no Acordo, um IBO autoriza a EVO Global a divulgar seu nome e informações de contato apenas a IBOs de Upline para atividades relacionadas à promoção do negócio da EVO Global. Um IBO concorda em manter a confidencialidade e a segurança dessas informações e usá-las apenas com o propósito de apoiar e atender sua organização descendente e conduzir o negócio da EVO Global.

13.3 Restrições sobre Divulgação de Informações da Conta

A EVO Global não compartilhará informações pessoais não públicas ou informações financeiras sobre Clientes atuais ou anteriores ou IBOs com terceiros, exceto de acordo com o Acordo, a Política de Privacidade, conforme permitido ou exigido por leis e regulamentos, ordens judiciais, ou para servir os interesses dos Clientes, ou IBOs, ou para fazer cumprir seus direitos ou obrigações sob o Acordo ou com permissão por escrito do titular da conta registrado.

14.0 PUBLICIDADE, MATERIAL PROMOCIONAL, USO DE NOMES EMPRESARIAIS E MARCAS REGISTRADAS

14.1 Exibição de Serviços

(a) Um IBO não pode re-marcar eletronicamente ou de outra forma qualquer serviço, estratégia, informação, material ou programa(s) da EVO Global de qualquer maneira. Os serviços e estratégias da EVO Global devem ser vendidos apenas através do ecossistema de sites replicados da EVO Global, hospedados em servidores da EVO Global. (b) Um IBO não deve fazer com que qualquer serviço, estratégia ou qualquer nome comercial da EVO Global seja promovido, vendido ou exibido em estabelecimentos de varejo, exceto quando o estabelecimento de varejo é propriedade ou gerido pelo IBO e o estabelecimento não exceda $1 milhão em receita bruta anual, e haja cinco (5) ou menos estabelecimentos sob propriedade ou gestão comum. (c) Um IBO pode vender serviços ou estratégias da EVO Global e exibir o nome comercial da EVO Global em qualquer estande de exposição apropriado (como feiras comerciais, exposições, conferências, etc.) com o consentimento expresso por escrito da EVO Global, sujeito ao seguinte. (i) É proibido a um IBO vender serviços ou estratégias da EVO Global ou exibir o nome comercial, marca registrada ou marca de serviço da EVO Global em qualquer quiosque ou estande localizado em qualquer estabelecimento de varejo, incluindo, sem limitação, um shopping center ou instalação de varejo. (ii) A EVO Global reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de recusar fornecer autorização para que um IBO participe de qualquer evento que a EVO Global não considere um fórum adequado para a promoção dos serviços e estratégias da EVO Global, ou da oportunidade de negócio da EVO Global.

14.2 Uso de Nomes Empresariais e Materiais Protegidos

(a) Um IBO deve proteger e promover a boa reputação da Evo Global e os serviços que comercializa. A comercialização e promoção da Evo Global, seus serviços, a oportunidade de negócio da Evo Global e o Plano de Compensação devem ser consistentes com o interesse público e devem evitar qualquer conduta ou prática indelicada, enganosa, confusa, antiética ou imoral. (b) Todo material promocional fornecido ou criado pela Evo Global deve ser usado em sua forma original e não pode ser alterado, modificado ou adulterado, exceto com aprovação prévia por escrito da Equipe de Conformidade da Evo Global. (c) O nome Evo Global, cada um de seus nomes de serviço e outros nomes adotados pela Evo Global em conexão com seus negócios são nomes comerciais, marcas registradas e marcas de serviço de propriedade da Evo Global. Como tais, essas marcas têm grande valor para a Evo Global e são fornecidas aos IBOs para uso apenas de forma expressamente autorizada. (d) O uso do nome "Evo Global" é restrito para proteger os direitos proprietários da Evo Global e para assegurar que os nomes protegidos da Evo Global não sejam perdidos ou comprometidos por uso não autorizado. O uso do nome Evo Global em relação a qualquer produto, serviço ou estratégia não produzido ou oferecido pela Evo Global é proibido, exceto conforme segue: (i) [Nome do IBO] IBO Independente da Evo Global ou Proprietário de Negócio Independente da Evo Global. (ii) [Nome do IBO] IBO Independente de Serviços da Evo Global. (e) Restrições adicionais sobre o uso do nome Evo Global incluem: (i) Toda papelaria que contenha o nome ou logotipo da Evo Global destinada a ser utilizada pelo IBO deve ser enviada por e-mail à Equipe de Conformidade da Evo Global para aprovação. Enviar para: [email protected]. (ii) Os IBOs podem listar "IBO Independente da Evo Global Academy" nas páginas brancas do diretório telefônico e diretórios online equivalentes sob seu próprio nome. (iii) Os IBOs não podem usar o nome Evo Global ao atender o telefone, criar mensagem de voz de saída, ou em relação ao uso de serviço de correio de voz de forma que dê a impressão ao chamador de que ele contatou o escritório corporativo da Evo Global. Os IBOs podem atender chamadas se descrevendo como "IBO Independente da Evo Global" ou distribuidor independente da Evo Global. (f) Certas fotos e imagens gráficas usadas pela Evo Global em sua publicidade, embalagens e sites são resultado de contratos pagos com terceiros, que não se estendem nem cobrem os IBOs. Se um IBO quiser usar tais materiais, deve negociar contratos individuais com os terceiros mediante pagamento. (g) Um IBO não deve promover serviços, estratégias ou produtos não-Evo Global junto com serviços ou estratégias da Evo Global no mesmo site de rede social ou no mesmo anúncio sem aprovação prévia da Equipe de Conformidade da Evo Global. (h) Os IBOs não podem fazer afirmações, incluindo testemunhos pessoais, relacionadas a qualquer serviço ou estratégia oferecida pela Evo Global, exceto conforme contido na literatura oficial da Evo Global. Para evitar dúvidas, é proibido aos IBOs fazer qualquer afirmação de que os serviços ou estratégias da Evo Global, ou a oportunidade de negócio da Evo Global, garantem crescimento financeiro ou de investimento, lucros, ou qualquer outra declaração que possa ser entendida como garantia de retorno de investimento.

14.3 Faxes e E-mails - Limitações

(a) Exceto conforme previsto nesta seção, um IBO não pode usar ou transmitir e-mails não solicitados, distribuição em massa de e-mails, outras mensagens eletrônicas comerciais, ou "spam" que anuncie ou promova a operação de seu negócio Evo Global. As exceções são: (i) Enviar e-mails para qualquer pessoa que tenha dado permissão ou convite prévio; e/ou (ii) Enviar e-mails para qualquer pessoa com quem o IBO tenha estabelecido relação comercial ou pessoal atual. (b) Em todos os estados ou territórios dos EUA ou internacionais onde seja proibido por lei, um IBO não pode transmitir, ou fazer transmitir por terceiros (por telefone, fax, computador ou outro dispositivo), um anúncio não solicitado a qualquer equipamento que tenha capacidade de transcrever texto ou imagens de um sinal eletrônico recebido por linha telefônica regular, linha de cabo, ISDN, T1 ou qualquer outro dispositivo transmissor de sinal, exceto conforme estabelecido nesta seção. (c) Todos os documentos de e-mail ou transmitidos por computador sujeitos a esta disposição devem incluir cada um dos seguintes: (i) Uma identificação clara e óbvia de que o fax ou e-mail é um anúncio ou solicitação. As palavras "anúncio" ou "solicitação" devem aparecer na linha de assunto da mensagem; (ii) Um caminho de retorno claro ou informações de roteamento; (iii) O uso de um nome de domínio legal e correto; (iv) Um aviso claro e óbvio da oportunidade de recusar receber mais mensagens de fax ou e-mail comerciais do remetente; (v) Instruções de cancelamento ou opt-out devem ser o primeiro texto no corpo da mensagem no mesmo tamanho de texto que a maioria da mensagem; (vi) O nome verdadeiro e correto do remetente, fax válido do remetente ou endereço de e-mail, e endereço físico válido do remetente; (vii) Data e hora da transmissão; (viii) Após notificação pelo destinatário de sua solicitação para não receber mais documentos enviados por fax ou e-mail, um IBO não deve transmitir mais documentos a esse destinatário. (d) Todos os documentos de e-mail ou transmitidos por computador sujeitos a esta disposição não devem incluir nenhum dos seguintes: (i) Uso de qualquer nome de domínio de terceiros sem permissão; ou (ii) Materiais explicitamente sexuais.

14.5 Publicidade e Materiais Promocionais

A publicidade e todas as formas de comunicação devem aderir a princípios de honestidade e propriedade.

14.6 Permissão para Testemunhos

A Evo Global pode usar sem compensação o testemunho ou imagem e semelhança de um IBO em todos os materiais corporativos de venda, incluindo, mas não limitado a, mídia impressa, mídia eletrônica, áudio e vídeo. Como consideração por ser permitido participar da oportunidade de negócio da Evo Global, um IBO renuncia a qualquer direito de ser compensado pelo uso de seu testemunho ou imagem e semelhança, mesmo que a Evo Global possa ser paga por artigos ou materiais de venda que contenham tal imagem e semelhança, e declara que qualquer testemunho representa a opinião, pensamentos, crenças, descobertas ou experiências atuais, originais e honestas do IBO, baseadas na experiência real do IBO com a Evo Global e qualquer uso declarado dos serviços e/ou estratégias da Evo Global, e os IBOs concordam em notificar imediatamente a Evo Global sobre qualquer alteração nas opiniões expressas no testemunho. Em alguns casos, o testemunho de um IBO pode aparecer nos materiais publicitários de outro IBO.

14.7 Telemarketing - Limitações

(a) Um IBO não deve participar em telemarketing em relação a qualquer trabalho realizado para ou em relação à Evo Global em violação das leis, regulamentos e códigos aplicáveis. O termo "telemarketing" significa realizar uma ou mais chamadas telefônicas ou transmissões de fax a indivíduos ou entidades com o propósito de induzir esses indivíduos ou entidades a comprar serviços ou estratégias da Evo Global ou para recrutá-los para a oportunidade da Evo Global. (b) O governo federal dos Estados Unidos administra as Regras de Telecomunicações Não Solicitadas e opera um registro nacional de Não Ligar, que exige que empresas se abstenham de ligar para números listados em uma lista de "Não Ligar" (DNCL) e/ou pessoas que informem diretamente ao chamador para não ligar/enviar fax no futuro. (c) Embora um IBO possa não se considerar um "telemarketer" no sentido tradicional, os regulamentos definem amplamente os termos "telemarketer" e "telemarketing", de modo que a ação não intencional de ligar para alguém cujo número está listado em um registro de "Não Ligar" poderia ser uma violação da lei. Esses regulamentos não devem ser subestimados, pois acarretam sanções significativas. (d) "Cold calls" ou chamadas/faxes não solicitados feitos a Clientes ou IBOs prospectivos para promover serviços, estratégias ou a oportunidade da Evo Global são considerados telemarketing e são proibidos. (e) Um IBO não deve usar sistemas de discagem automática na operação de seus negócios Evo Global. (f) A violação do Acordo ou das leis, regulamentos ou códigos aplicáveis em relação ao telemarketing pode levar a sanções contra o IBO pela Evo Global, incluindo a rescisão do IBO. (g) Ao aceitar o Acordo, ou ao aceitar comissões, outros pagamentos ou prêmios da Evo Global, um IBO autoriza a Evo Global e outros IBOs a contatá-lo conforme permitido sob os regulamentos federais de Não Ligar. (h) Caso um IBO viole esta seção, a Evo Global reserva-se o direito de instaurar procedimentos legais para obter reparação monetária ou equitativa. (i) Exceções às Regulamentações de Telemarketing. Um IBO pode realizar chamadas telefônicas ou faxes a Clientes ou IBOs prospectivos nas seguintes situações limitadas: (i) Se o IBO tiver uma relação comercial atual estabelecida com o prospect; (ii) Em resposta a consulta ou solicitação pessoal do prospect sobre um serviço ou estratégia oferecida pelo IBO, mas apenas por um período de três (3) meses após essa consulta ou solicitação; (iii) Se o IBO receber permissão escrita e assinada do prospect autorizando o IBO a ligar ou enviar fax; (iv) Se a chamada/fax for para membros da família, amigos pessoais e conhecidos. No entanto, se um IBO tiver o hábito de coletar cartões de visita de todos que conhece e posteriormente ligar ou enviar fax, o governo federal pode considerar isso uma forma de telemarketing que não está sujeita a essa exceção; (v) IBOs que realizem chamadas para "conhecidos" devem fazê-las ocasionalmente e não como prática rotineira.

15.0 MARKETING INTERNACIONAL

Cada IBO deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis no país, estado ou província onde ele, ela ou isso esteja comercializando os serviços, estratégias ou oportunidade de negócio da Evo Global fora do México.

16.0 GLOSSÁRIO DE TERMOS DA EVO GLOBAL

IBO ATIVO: Um IBO que está em situação regular em relação ao Acordo e atende aos requisitos mínimos de volume de vendas, conforme estabelecido no Plano de Compensação. PLANO DE COMPENSAÇÃO: Diretrizes e literatura referenciada para descrever como os IBOs podem gerar comissões e bônus. EQUIPE DE CONFORMIDADE: A Equipe de Conformidade da Evo Global, que pode ser contatada em [email protected]. CLIENTE: Um consumidor final que compra serviços da Evo Global e não participa da construção de um negócio ou promoção da venda dos serviços e estratégias da Evo Global. EQUIPE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: A Equipe de Atendimento ao Cliente da Evo Global, que pode ser contatada em: [email protected]. DOWNLINE: IBO ou IBOs localizados abaixo de outro IBO em qualquer rede de organização de vendas ou marketing da Evo Global ou Genealogia. PATROCINADOR OU IBO PATROCINADOR: Um IBO que inscreve um Cliente, varejista ou outro IBO na Evo Global, e está listado como o Patrocinador no Acordo IBO. O ato de inscrever outros e treiná-los para se tornarem IBOs é chamado de "patrocínio". PROPRIETÁRIO DE NEGÓCIO INDEPENDENTE ("IBO"): Um indivíduo ou entidade que promove ativamente, comercializa e vende serviços e/ou estratégias da Evo Global para obter lucro e que busca e recruta ativamente outros para fazer o mesmo de acordo com o Acordo. LINHA DE PATROCÍNIO ("LOS"): Um relatório gerado pela Evo Global que fornece dados críticos relacionados às identidades dos IBOs, informações de vendas e atividade de inscrição da organização de cada IBO. Este relatório contém informações confidenciais e segredos comerciais que são propriedade da Evo Global. ORGANIZAÇÃO ou REDE DE MARKETING ou GENEALOGIA: Os Clientes e IBOs localizados acima ou abaixo de um IBO específico na estrutura de marketing e vendas da Evo Global ou genealogia. MATERIAL DA EVO GLOBAL: Literatura, fitas de áudio ou vídeo, e/ou qualquer outro material desenvolvido, impresso, publicado ou distribuído de qualquer outra forma pela Evo Global, incluindo IBOs e Clientes. LOCALIZAÇÃO: A posição de um IBO dentro da organização de seu Patrocinador. RECRUTAR ou RECRUTAMENTO: A solicitação, inscrição, incentivo ou esforço real ou tentado para influenciar de qualquer outra forma, seja direta, indireta ou por meio de terceiros, outro IBO ou Cliente, para inscrever-se ou participar de uma oportunidade de marketing multinível, marketing de rede ou vendas diretas. EQUIPE DE SUPORTE: A Equipe de Suporte da Evo Global, que pode ser contatada em [email protected]. UPLINE: Um IBO ou IBOs localizados acima de outro IBO em qualquer rede de marketing da Evo Global ou genealogia.